Saiba mais sobre o Prouni Recife
É o programa da Prefeitura da Cidade do Recife instituído pela Lei nº 18.113, de 12 de janeiro de 2015, que concede BOLSAS DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIAS GRATUITAS. As bolsas são para os cursos presenciais de graduação e de cursos sequenciais de formação específica oferecidos por instituições privadas de educação superior situadas na cidade.
Podem participar do PROUNI RECIFE os estudantes que atendam as condições abaixo:
o ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
o ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM do ano anterior ao edital, com média mínima de 450 pontos e ter obtido nota superior a zero na prova de redação. Quanto maior a nota, maiores as chances de obter a bolsa;
o comprovar renda bruta familiar, per capita, de até 02(dois) salários mínimos;
o comprovar residência no Município do Recife por, no mínimo, 03(três) anos, contados da data de inscrição no programa;
o não possuir diploma de nível superior.
As inscrições para o processo seletivo do PROUNI RECIFE serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pelo nosso site, com o preenchimento de todos os dados solicitados pelo formulário eletrônico.
Sim, o Prouni Recife poderá ser estendido aos professores da rede pública de ensino do Município do Recife, desde que esteja no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública. As bolsas são para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente do cumprimento dos critérios estabelecidos aos estudantes.
Entende-se como renda bruta familiar per capita, o resultado da soma da renda mensal de todos os componentes do grupo familiar, dividido pelo número de componentes que seriam, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residentes na mesma moradia, relacionadas a ele pelo seguinte parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), irmã(o) ou avô(ó).
Estudantes: no caso de notas idênticas, será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
o I - maior nota na redação;
o II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
o III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
o IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
o V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Professor: primeiramente, a preferência pelo critério de maior idade e, em segundo lugar, o de maior tempo de serviço público em atividade na rede pública de educação básica do Município do Recife.
O bolsista precisa ser APROVADO (rendimento satisfatório) em no mínimo 75% das disciplinas no semestre.
Exemplo: Se você cursa 3 disciplinas, não pode reprovar em nenhuma. Se você cursa de 4 a 7 disciplinas, só pode reprovar em 1. Se você cursa de 8 a 10 disciplinas, só pode reprovar em 2.
O bolsista poderá transferir para cursos de áreas afins, apenas quando a instituição de destino possuir vaga disponível para o PROUNI RECIFE, para o curso e turno desejado, e que não esteja no período de Processo Seletivo do programa.
Sim! Caso o curso tenha disponibilidade de alteração de turno. Verificar diretamente com a Faculdade que estuda.
Sim! Consultar disponibilidade do curso em outra faculdade antes de solicitar a transferência,e que não esteja no período do Processo Seletivo do programa.